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Art. 27, § 12 — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
Na hipótese prevista no § 11 deste artigo, os titulares dos direitos reais de garantia ou constrições sub-rogam-se no direito do fiduciante à percepção do saldo que eventualmente restar do produto da venda.