Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27, § 12

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese prevista no § 11 deste artigo, os titulares dos direitos reais de garantia ou constrições sub-rogam-se no direito do fiduciante à percepção do saldo que eventualmente restar do produto da venda.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados