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Art. 27, § 2º-A — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, as datas, os horários e os locais dos leilões serão comunicados ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante, por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.