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LeiJuris

Art. 31

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Art. 31

Grifarselecione o texto para grifar
O fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida ficará sub-rogado, de pleno direito, no crédito e na propriedade fiduciária.

Art. 31, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora.

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