Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31, § único

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados