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LeiJuris

Art. 1, § 6º

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos, de acordo com os §§ 3º e 4º, tornará a nova obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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