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LeiJuris

Art. 17, inciso I

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 167/2019

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que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ( asset management ) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
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