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LeiJuris

Art. 18-A, § 15-A

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a promover a remissão dos débitos decorrentes dos valores previstos nas alíneas b e c do inciso V do § 3º, inadimplidos isolada ou simultaneamente.
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