Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, § 1º-B

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Os percentuais e f etivos de cada trib u to serão calculados a partir da alíquota e f etiva, m u l tiplica d a pelo percentual de repartiç ã o constan t e dos Anexos I a V desta Lei Co m p l e m e ntar, observa n d o- s e que:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados