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LeiJuris

Art. 18, § 1º-B, inciso I

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
percentual e f etivo m á xi m de s tinado ao I SS s erá d e 5% ( cinco por cento), transferindo-se eventual diferença , de f r m a p r oporcio na l, aos tri b ut s f ederais da m es m a f aixa de rece i ta bruta a n ual;
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