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LeiJuris

Art. 26, § 13

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de documentos fiscais eletrônicos estabelecidos pelo Confaz nas operações e prestações relativas ao ICMS efetuadas por microempresas e empresas de pequeno porte nas hipóteses previstas nas alíneas a , g e h do inciso XIII do § 1º do art. 13.
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