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LeiJuris

Art. 31, inciso II

Simples Nacional

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
na hipótese do inciso II do caput do art. 30 desta Lei Complementar , a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva;
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