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Art. 31, inciso III — Simples Nacional
na hipótese do inciso III do caput do art. 30 desta Lei Complementar :
a) desde o início das atividades;
b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) o limite proporcional de que trata o