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Art. 50

Simples Nacional

Art. 50

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

da Lei n 10.4 0 6, de 10 de ja n eiro de 20 0 2 - Código Civil ;

Art. 50

As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

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