Art. 50
Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016
da Lei n 10.4 0 6, de 10 de ja n eiro de 20 0 2 - Código Civil ;
Art. 50
As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.