Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50

Simples Nacional

Art. 50

Grifarselecione o texto para grifar
As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Art. 50

Grifarselecione o texto para grifar
da Lei n 10.4 0 6, de 10 de ja n eiro de 20 0 2 - Código Civil ;

Art. 50, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
será r e m uner a do p r seus aport e s, nos t ermos do cont r ato de participação, pelo pr az m áx i m de ci n co anos.

Art. 50, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
poderá exigir dos administradores as contas justificadas de sua administração e, anualmente, o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico; e Vigência

Art. 50, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
poderá examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, exceto se houver pactuação contratual que determine época própria para isso.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo