Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 51, inciso V

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados