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Art. 55 — Simples Nacional
A f iscalizaç ã o, no que se re f ere a s aspect s trab a lhista, m e t rológi c o, sanitári , a m b i ental, de seg u rança, de relações d e cons u m e d e u s e ocupação do so l d as m icro e mpresas e d as empresas de p equeno porte, deverá s er prio r itari a m ente r ientado r a quando a ativ i dade u situação, por sua nat u reza, c mportar grau d e risco c m p a tível c m e sse proced i mento.