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Art. 61-A — Simples Nacional
Para i n centivar as ativid a d e s de inovação e os invest i m e n tos prod u tivos, a sociedade enquadrada c mo m i c ro e m pr e sa ou e m p resa de pequeno por te , nos te r m os desta L e i C m pl e m e ntar, poderá ad m i t ir aporte de c a pital, que não integ r ará o capital s oci a l da e m p r e sa.