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Art. 8, inciso II — Simples Nacional
processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta: a) sequenciamento das seguintes etapas: consulta prévia de nome empresarial e de viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividade; b) criação da base nacional cadastral única de empresas;