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LeiJuris

Art. 8, § 2

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A identificação nacional cadastral única substituirá para todos os efeitos as demais inscrições, sejam elas federais, estaduais ou municipais, após a implantação do sistema a que se refere o inciso II do caput , no prazo e na forma estabelecidos pelo CGSIM.
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