Art. 54
Constarão do plano individual, no mínimo:
Art. 54, inciso I
os resultados da avaliação interdisciplinar;
Art. 54, inciso II
os objetivos declarados pelo adolescente;
Art. 54, inciso III
a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
Art. 54, inciso IV
atividades de integração e apoio à família;
Art. 54, inciso V
formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
Art. 54, inciso VI
as medidas específicas de atenção à sua saúde.