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LeiJuris

Art. 54

SINASE

Art. 54

Constarão do plano individual, no mínimo:

Art. 54, inciso I

os resultados da avaliação interdisciplinar;

Art. 54, inciso II

os objetivos declarados pelo adolescente;

Art. 54, inciso III

a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

Art. 54, inciso IV

atividades de integração e apoio à família;

Art. 54, inciso V

formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

Art. 54, inciso VI

as medidas específicas de atenção à sua saúde.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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