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LeiJuris

Art. 12, § 3

Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029

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Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias.
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