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Art. 12, § 5º, inciso II — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005 , para exame de eventuais transgressões disciplinares; e