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Art. 12, § 5º — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber: