Art. 2
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
Art. 2, inciso I
a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999 ;
Art. 2, inciso II
as Comissões de Ética de que trata o Decreto n 1.171, de 22 de junho de 1994 ; e
Art. 2, inciso III
as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.