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Art. 27, § 1º — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
Para fins do disposto no caput , o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.