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LeiJuris

Art. 27, § 6º

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

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O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 35.
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