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LeiJuris

Art. 27, § 4º

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

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Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
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