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Art. 11, § 6º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
O interessado poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas relativas a atos registrados em outra serventia, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.