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LeiJuris

Art. 11, § 8º

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

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Os registros públicos de que trata esta Lei disponibilizarão, por meio do Serp, a visualização eletrônica dos atos neles transcritos, praticados, registrados ou averbados, na forma e nos prazos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
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