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Art. 11, § 8º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
Os registros públicos de que trata esta Lei disponibilizarão, por meio do Serp, a visualização eletrônica dos atos neles transcritos, praticados, registrados ou averbados, na forma e nos prazos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.