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Art. 198, § 2º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
A inobservância do disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas previstas no art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.” “