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Art. 206-A, § 10, inciso I — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
o condomínio geral, de que trata o Capítulo VI do Título III do Livro III da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), será representado por qualquer um dos condôminos;