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Art. 206-A, § 10, inciso III — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
não se incluem como confrontantes: a) os detentores de direitos reais de garantia hipotecária ou pignoratícia; ou b) os titulares de crédito vincendo, cuja propriedade imobiliária esteja vinculada, temporariamente, à operação de crédito financeiro.