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Art. 251-A, § 3º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
Aos procedimentos de intimação ou notificação efetuados pelos oficiais de registros públicos, aplicam-se, no que couber, os dispositivos referentes à citação e à intimação previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).