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Art. 251-A, § 6º

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

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A certidão do cancelamento do registro do compromisso de compra e venda reputa-se como prova relevante ou determinante para concessão da medida liminar de reintegração de posse.” “Art. 290-A.
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