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Art. 7, inciso VII — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
os índices e os indicadores estatísticos que serão produzidos por meio do Serp, nos termos do inciso II do caput do art. 4º desta Lei, a forma de sua divulgação e o cronograma de implantação da obrigatoriedade de fornecimento de dados ao Serp;