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LeiJuris

Art. 34

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Art. 34

O pessoal contratado pelo Banco será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar e admitido mediante concurso de provas ou de provas e títulos.

Art. 34, § 1°

Poderão ser requisitados pelo Banco servidores dos quadros do serviço público federal, das autarquias federais, ou de sociedades de economia mista, controladas pelo Govêrno Federal.

Art. 34, § 2°

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