Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 2º

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O reajustamento contratual será efetuado ... ... na mesma proporção da variação do índice referido no parágrafo anterior: a) desde o mês da data do contrato até o mês da entrada em vigor do nôvo nível de salário-mínimo, no primeiro reajustamento após a data do contrato; b) entre os meses de duas alterações sucessivas do nível de salário-mínimo nos reajustamentos subseqüentes ao primeiro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados