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LeiJuris

Art. 5, § 3º

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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Cada reajustamento entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de vigência da alteração do salário-mínimo que o autorizar e a prestação mensal reajustada vigorará até nôvo reajustamento.
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