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LeiJuris

Art. 5, § 6º

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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Para o efeito de determinar a data do reajustamento e a percentagem referida no parágrafo anterior, tomar-se-á por base o salário-mínimo da região onde se acha situado o imóvel.
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