Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 65, § 2º

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os recursos provenientes da alienação de que trata o parágrafo anterior serão aplicados na aquisição ou construção de imóveis destinados à instalação de órgãos do Instituto.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados