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LeiJuris

Art. 49, § 1º

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

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A lei de orçamento, nos termos do , § 1º inciso II, da Constituição Federal , determinará quando for o caso, a parcela do déficit que poderá ser coberta pela venda de títulos do Tesouro Nacional diretamente ao Banco Central da República do Brasil.
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