Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, § 4º — Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
No caso de despesas urgentes e inadiáveis do Governo Federal, a serem atendidas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados após a lei do orçamento, o Congresso Nacional determinará, especificamente, os recursos a serem utilizados na cobertura de tais despesas, estabelecendo, quando a situação do Tesouro Nacional for deficitária, a discriminação prevista neste artigo.