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Art. 7, § 8º — Sistema Nacional de Prevencao e Combate a Tortura - Lei n 12.847/2013
Para a composição do CNPCT - Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, será assegurada a realização de prévia consulta pública para a escolha dos membros de classe e da sociedade civil, observadas a representatividade e a diversidade da representação.