Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, § 2º

Sistema Nacional de Prevencao e Combate a Tortura - Lei n 12.847/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nas visitas previstas no inciso I do caput, o MNPCT poderá ser representado por todos os seus membros ou por grupos menores e poderá convidar representantes de entidades da sociedade civil, peritos e especialistas com atuação em áreas afins.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados