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Art. 10, § 6º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
O prazo mínimo de retenção das trilhas de auditoria será definido no Anexo II, observado o princípio da proporcionalidade por classe, sem prejuízo de prazo superior exigido por norma específica ou por determinação correcional fundamentada.