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Art. 12, § 12 — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Constitui meta técnica de excelência, para ambientes de maior criticidade, a capacidade de recuperação de dados com defasagem inferior a 30 (trinta) minutos, quando tecnicamente viável e economicamente proporcional, nos termos definidos nos Anexos.