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LeiJuris

Art. 2, § 2º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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Sempre que este Provimento fizer referência à manutenção ou ampliação dos níveis de proteção, considerar-se-ão compreendidos os requisitos de segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e continuidade do serviço, bem como o objetivo de assegurar a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, observada a legislação pertinente à proteção de dados pessoais, no que tange à publicidade.
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