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Art. 2, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Para os fins deste Provimento, distingue-se tolerância a falhas, caracterizada pela continuidade operacional diante de falha parcial de componente, de alta disponibilidade, entendida como arquitetura estruturada com redundância e mecanismos automáticos de failover destinados à minimização de indisponibilidade não planejada, admitindo-se a adoção de qualquer das soluções, isolada ou combinadamente, desde que atendidos os parâmetros de RTO e RPO aplicáveis à respectiva classe.