Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso XXVI

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

incluído pelo Provimento CN n. 243, de 21.7.2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
repasses legais obrigatórios: as parcelas que, por força de lei estadual ou distrital, se destinem ao Estado ou ao Distrito Federal e Territórios, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, a fundos de compensação de atos gratuitos, a fundos de renda mínima ou congêneres, bem como a taxa de fiscalização judiciária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados