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LeiJuris

Art. 21, § 3º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

incluído pelo Provimento CN n. 243, de 21.7.2026

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O somatório dos períodos de prorrogação concedidos nos termos do caput não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
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